MAR – Registo Internacional de Navios da Madeira
O Registo Internacional de Navios da Madeira (“MAR”), é o segundo, mas mais importante registo de navios e embarcações de Portugal e um dos três mais importantes registos de navios europeus, quer em termos de números de navios, quer em termos de tonelagem.
O MAR foi criado no âmbito de Centro Internacional de Negócios, tendo como objetivo evitar o desvio de navios para outras bandeiras e atrair novos navios e armadores. É, sem dúvida, uma alternativa credível a outros registos internacionais, mantendo a disciplina técnica, o rigor e a segurança que caracteriza os registos convencionais.
Todos os navios registados sob o MAR arvoram a bandeira Portuguesa, sendo-lhes aplicáveis todas as Convenções Internacionais ratificadas por Portugal, contribuindo para que o Registo da Madeira se encontre incluído na Lista Branca do Paris MOU.
Arvorando a bandeira Portuguesa, poderão ser utilizados para fazerem cabotagem (navegação costeira, navegação, comércio ou transportes) nos países da UE.
Podem ser objeto de registo junto do MAR todo o tipo de navios comerciais, de carga ou de passageiros, plataformas petrolíferas, rebocadores, embarcações de recreio e iates comerciais. Apenas o registo de barcos de pesca está expressamente excluído.
O MAR está integrado no âmbito do CINM e conta com uma Comissão Técnica, bem como com os serviços de Registo Comercial e Cartório Notarial Privativo, o que garante um processo de registo mais rápido. Os navios também podem ser registados temporariamente em Consulados Portugueses no estrangeiro.
O registo de um navio no MAR pode ser feito por uma entidade não residente em Portugal. Para o efeito terá apenas de nomear um representante legal na Madeira, função para a qual a Madeira Management está altamente capacitada.
Uma outra possibilidade será constituir uma sociedade no âmbito do Centro Internacional de Negócios da Madeira e transferir a propriedade do navio para essa sociedade, caso em que não haverá necessidade de nomear o referido representante legal. Neste caso, o vasto conjunto de incentivos fiscais e financeiros aplicáveis às sociedades da Madeira ser-lhe-ão também aplicáveis.
Mais informação poderá ser obtida clicando nos links abaixo:
Vantagens no registo de navios no MAR
- O MAR é um registo credível e seguro da UE, com pleno acesso à cabotagem dentro da UE;
- Todas as Convenções Internacionais das quais Portugal é signatário são aplicáveis;
- Não há restrições de nacionalidade relativamente à propriedade dos navios registados no MAR;
- Os salários da tripulação estão isentos de impostos;
- Requisitos para a composição da tripulação flexíveis, exigindo apenas que 30% da tripulação de segurança do navio sejam nacionais da UE ou de países de língua oficial Portuguesa (PALOP, que incluem Portugal, Brasil, S. Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, e Timor Leste). Os navios propriedade de entidades espanholas tem autorização semelhante relativamente aos países de língua oficial espanhola. Podem ser concedidas exceções em circunstâncias devidamente justificadas;
- Os tripulantes não Portugueses e seus empregadores não são obrigados a contribuir para o regime de segurança social português, desde que cobertos por um sistema alternativo, público ou privado. A tripulação portuguesa está sujeita a uma taxa de contribuição reduzida;
- As hipotecas podem ser regidas pelas leis de um país diferente de Portugal;
- Um novo Sistema digital permite a emissão de certificados eletrónicos para tripulantes e navios registados junto do MAR.
Vantagens Fiscais das Sociedades
As sociedades que exercem uma atividade de transportes marítimos no quadro do CINM beneficiam de um regime fiscal deveras atraente e altamente competitivo. Senão vejamos:
- Uma taxa de imposto de 5%, até o final de 2027;
- Isenção na retenção na fonte na distribuição de dividendos e no pagamento de juros, royalties ou mais valias;
- Os salários dos tripulantes dos navios registados no MAR estão isentos de qualquer taxa ou contribuição fiscal.
Ao avaliar os requisitos essenciais de composição da tripulação, a Comissão Técnica do MAR tem como objetivo primordial garantir a segurança a bordo e a qualidade das condições de vida dos tripulantes.
O capitão e 30% da tripulação devem ter nacionalidade Europeia ou dos países pertencentes à CPLP (Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa). Os navios pertencentes a armadores espanhóis estão autorizados a ter tripulação oriunda de países com língua oficial espanhola.
Estes requisitos de composição da tripulação não são aplicáveis aos iates.
Os rendimentos recebidos pelas tripulações de navios registados no MAR estão isentos de qualquer tipo de imposto na Madeira.
Os membros das tripulações de navios registados no MAR não estão obrigados a descontar para a Segurança Social portuguesa.
O devedor e o credor hipotecário podem, livremente e por escrito, escolher qual a lei aplicável à hipoteca que pretendam constituir. Na falta de acordo, será aplicável a lei Portuguesa.
Legislação recente introduziu aspetos do common law às regras sobre hipotecas da lei civil relativos ao MAR, aumentando a competitividade internacional do MAR. A lei agora permite que o contrato de hipoteca confira ao credor hipotecário o direito a dispor do navio no caso de incumprimento, com regras claras de posse, bem como de permitir às partes acordar que a venda ou oneração do navio depende do prévio consentimento do credo hipotecário.