SOBRE A MADEIRA

O Centro Internacional de Negócios da Madeira

CINM – O Centro Internacional de Negócios da Madeira

O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) é um importante centro internacional, plenamente integrado no sistema legal Português e autorizado pela União Europeia e é constituído pela Zona Franca Industrial, o Centro Internacional de Serviços e o Registo Internacional de Navios.

Sendo a Madeira parte da União Europeia, o CINM representa o ponto de entrada ideal para o mercado europeu.

O CINM tem sido constantemente aprovado pela Comissão Europeia no âmbito das ajudas de Estado de finalidade regional e é totalmente regulamentado e fiscalizado pelas Autoridades Fiscais Portuguesas, pelo Banco de Portugal e outras entidades reguladoras.

É importante realçar que a Madeira tem custos operacionais reduzidos, quando comparados com outros países da UE, bem como serviços de apoio altamente qualificados. É por isso que consideramos a Madeira como um domicílio onshore de excelência.

Pode obter mais informação nos links abaixo

Benefícios Fiscais

O denominado regime IV, concede às sociedades os benefícios a seguir indicados:

  • Taxa de IRC de 5% garantida até 2027;
  • Isenção de retenção na fonte nos dividendos pagos aos sócios não residentes em Portugal (pessoas físicas ou coletivas) desde que não estejam localizados em paraísos fiscais;
  • Isenção de retenção na fonte sobre os juros ou outras formas de pagamento de empréstimos de sócios, entradas de capital ou adiantamentos feitos pelo sócios, desde que não sejam residentes em Portugal;
  • Aplicação do regime do participation exemption aos dividendos, reservas, mais e menos valias;
  • Isenção de retenção na fonte sobre royalties, serviços ou juros pagos a terceiros;
  • Possibilidade de aplicação do regime Patent Box;
  • Isenção sobre as mais-valias na venda de participações detidas em sociedades do CINM;
  • Isenção de emolumentos notariais e de registo;
  • 80% de redução nas taxas de imposto municipal sobre imóveis (IMI) e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT);
  • 80% de redução na derrama regional e municipal; and
  • Redução do PEC e Tributações autónomas na proporção da taxa de IRC aplicável (redução de 76,2%).
Participation Exemption

As sociedades da Madeira poderão ainda fazer uso de toda a legislação fiscal Portuguesa, incluindo o regime de participation exemption, que prevê a isenção total de imposto sobre os dividendos ou reservas recebidas por uma sociedade portuguesa, desde que preencha as seguintes condições:

  • A participação na subsidiária seja igual ou superior a 10% e seja mantida por um período nunca inferior a 12 meses;
  • A entidade que distribui os dividendos não esteja localizada numa jurisdição constante da lista negra;
  • A entidade que distribui os dividendos esteja sujeita e não isenta de IRS (no caso de sociedades Portuguesas), de um imposto referido no artigo 2º da Diretiva Mães/Filhas ou, de um imposto idêntico ou similar ao IRC e a taxa de tributação não seja inferior a 60% ​​da taxa de IRC vigente em Portugal.

Este regime de participation exemption é igualmente aplicável aos mais ou menos valias resultantes da venda de participações nas condições acima mencionadas.

Requisitos e Condições de Substância

Para poderem beneficiar deste regime as sociedades devem cumprir um dos seguintes requisitos:

Criação de um a cinco postos de trabalho nos primeiros seis meses e um investimento mínimo de € 75.000,00 feito mediante a aquisição de ativos fixos, tangíveis ou intangíveis, durante os dois primeiros anos; ou
criação de seis ou mais postos de trabalho nos primeiros seis meses de atividade.

A lei estabelece que o benefício fiscal concedido a essas sociedades seja limitado a determinados plafonds, estabelecidos da seguinte forma:

  • 1-2 postos de trabalho: € 2.730.000.00;
  • 3-5 postos de trabalho: € 3.550.000.00;
  • 6 a 30 postos de trabalho: € 21,870,000.00;
  • 31 a 50 postos de trabalho: € 35,540,000.00;
  • 51-100 postos de trabalho: € 54,680,000.00;
  • Mais de 100 postos de trabalho: € 205,500,000.00.

A parcela do lucro tributável que ultrapasse o plafond será tributada à taxa normal de imposto em vigor (em 2021 a taxa geral de IRC a aplicar na Madeira é de 14,7%). Uma sociedade do CINM pode ainda obter rendimentos de atividades desenvolvidas no território nacional, mas neste caso os lucros serão igualmente tributados à taxa geral de imposto.

Uma sociedade licenciada no âmbito deste regime ficará ainda sujeita a um dos seguintes limites anuais aplicáveis aos benefícios fiscais previstos:

  • 15,1% do volume anual de negócios; ou
  • 20,1% do valor acrescentado bruto obtido anualmente; ou
  • 30,1% dos custos anuais de mão de obra incorridos.
Mais Valias

As mais valias realizadas por não-residentes resultantes da venda de participações de uma sociedade portuguesa são isentas de tributação em Portugal, a menos que o não residente tenha domicílio numa jurisdição constante da chamada lista negra de Portugal ou no caso da sociedade portuguesa deter bens imoveis localizados em território português.

Regime de Patent Box

As sociedades da Madeira poderão ainda beneficiar do regime Português Patent Box, segundo o qual, cumpridos determinados requisitos, apenas 50% dos rendimentos da utilização temporária de patentes e desenhos industriais serão considerados para o cálculo do lucro tributável.

Pela conjugação dos regimes previstos no CIRC e no Estatuto dos Benefícios Fiscais, os rendimentos provenientes do uso temporário de patentes e modelos industriais serão sujeitos a uma taxa efetiva de 2,5%, caso cumpram com os requisitos estabelecidos para o efeito.

Do ponto de vista fiscal, este regime é altamente competitivo (quando comparado com os regimes dos restantes países europeus) e traduz-se numa poupança significativa relativamente a patentes, desenhos e modelos industriais sujeitos a registo em Portugal.

IVA

Como sociedades portuguesas que são, as sociedades da Madeira estão, por norma, sujeitas ao IVA, atualmente 22%.

Como proceder

Gostaríamos muito de ter a oportunidade de ajudá-lo com mais informações:

Entre em contato conosco para uma consulta GRATUITA se desejar discutir suas necessidades com um de nossos consultores pessoalmente.
Para intermediários profissionais e pedidos repetidos, baixe o Formulário de Inscrição relevante and return by fax or email.