Os Benefícios do Registo MAR
Podem ser objeto de registo junto do MAR todo o tipo de navios comerciais, de carga ou de passageiros, plataformas petrolíferas, rebocadores, embarcações de recreio e iates comerciais. Apenas o registo de barcos de pesca está expressamente excluído.
O registo de um navio no MAR pode ser feito por uma entidade não residente em Portugal. Para o efeito terá apenas de nomear um representante legal na Madeira, função para a qual a Madeira Management está altamente capacitada.
A Madeira Management tem uma vasta experiência no registo de navios e iates bem como na administração de sociedades de transportes marítimos.
Alguns documentos e informações sobre o navio deverão ser apresentados à Comissão Técnica do MAR para análise.
A informação e documentação a ser apresentada varia consoante se trate de um registo temporário ou de um registo permanente.